LGPD e prontuário clínico: conciliando 20 anos de retenção com o direito ao esquecimento
02 de julho de 2026
Existe uma tensão real entre duas obrigações legais que toda plataforma de saúde no Brasil precisa resolver: a LGPD garante ao paciente o direito de solicitar a anonimização dos seus dados pessoais, mas o CFM exige que o prontuário médico seja mantido íntegro por 20 anos.
A solução não é escolher uma regra em detrimento da outra — é entender que elas protegem coisas diferentes. A LGPD protege a identidade da pessoa; o CFM protege a integridade do registro clínico.
Como isso funciona na prática
Quando um paciente solicita o esquecimento no Praxia, os dados de identificação (nome, CPF, contato) são anonimizados — mas o conteúdo clínico do prontuário permanece íntegro, vinculado a um identificador que não expõe mais quem é a pessoa. Isso cumpre as duas exigências ao mesmo tempo: o paciente deixa de ser identificável, e o histórico médico continua disponível para fins regulatórios, auditoria e, se necessário, defesa profissional.
Cada prontuário assinado digitalmente é append-only — qualquer alteração gera um novo registro vinculado ao anterior, nunca um UPDATE que apaga o que existia. Isso preserva um audit trail completo, essencial tanto para compliance quanto para a própria segurança jurídica do profissional.
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