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Regulatório

Telemedicina pós-Resolução CFM 2.314/2022: o que uma plataforma precisa garantir

20 de junho de 2026

A Resolução CFM nº 2.314/2022 revogou a antiga 1.643/2002 e tornou a telemedicina uma modalidade permanente de atendimento no Brasil, não mais uma exceção emergencial. Isso trouxe clareza regulatória, mas também elevou o padrão do que se espera tecnicamente de uma plataforma que oferece videoconsulta clínica.

Sinalização, não intermediação

Um princípio que guia a arquitetura do Praxia: o sinal de vídeo/áudio (WebRTC) nunca deveria expor o IP de paciente ou profissional diretamente um ao outro. Por isso rodamos servidor TURN próprio (Coturn) — todo o tráfego de mídia passa por infraestrutura nossa, sem depender de serviços terceiros como Zoom ou Google Meet, e sem vazar informação de rede entre as partes.

Prontuário gerado a partir da consulta

Também faz parte desse padrão dar ao profissional ferramentas que ajudem durante a consulta, não só depois dela. É por isso que o assistente de IA (Scribe) roda dentro da própria chamada — com consentimento explícito de ambos os lados — em vez de exigir que o profissional copie e cole uma transcrição manualmente depois que o paciente já foi embora.

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