Prontuário eletrônico é obrigatório? O que dizem CFM, CFP e CFN
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Registrar o atendimento é obrigatório nas três profissões. Fazer isso em meio eletrônico não é — mas, se o prontuário for só digital, a lei e os conselhos exigem integridade, autenticidade e guarda pelo prazo legal.
O registro é obrigatório; o papel não
Medicina: o prontuário é documento obrigatório do atendimento médico (Resolução CFM nº 1.638/2002), e a Resolução CFM nº 1.821/2007 aprova as normas técnicas para digitalizar e usar sistemas informatizados de prontuário. Psicologia: a Resolução CFP nº 01/2009 torna obrigatório o registro documental de todo serviço psicológico prestado. Nutrição: a Resolução CFN nº 594/2017 trata do registro, em prontuário físico ou eletrônico, das informações da assistência nutricional.
Nenhuma dessas normas obriga o profissional a usar um sistema eletrônico. O que elas exigem é o registro — com conteúdo mínimo, sigilo e guarda.
Por quanto tempo guardar
A Lei nº 13.787/2018, que trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guarda do prontuário do paciente, fixa o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para os prontuários em suporte de papel e os digitalizados. Na Psicologia, a Resolução CFP nº 01/2009 prevê guarda mínima de 5 anos, ressalvados prazos maiores previstos em lei ou determinação judicial.
Se for eletrônico, o que o sistema precisa garantir
Para que o documento digital tenha o mesmo valor do papel, a Lei nº 13.787/2018 exige que a digitalização assegure integridade, autenticidade e confidencialidade, e menciona o certificado digital ICP-Brasil como meio de garantir autoria e integridade. Na prática, vale exigir do fornecedor:
- registro que não pode ser apagado nem reescrito depois de assinado — alterações viram uma nova versão ligada à anterior;
- assinatura digital com certificado ICP-Brasil nos documentos que saem para o paciente;
- criptografia dos dados em repouso e em trânsito, e controle de quem acessou o quê;
- exportação dos dados (portabilidade, LGPD art. 18) e um plano para a guarda pelo prazo legal mesmo se você trocar de sistema.
E a LGPD?
Dado de saúde é dado pessoal sensível (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II). A LGPD permite manter os dados quando há obrigação legal de guarda (art. 16, I), o que convive com o direito do paciente de pedir a eliminação do que não precisa ser mantido.
Como a Praxia ajuda
Na Praxia, o prontuário é append-only: depois de assinado, a correção vira uma nova versão ligada à anterior, nunca uma substituição. Os documentos que saem para o paciente podem ser assinados com o seu certificado ICP-Brasil A1 dentro da plataforma, e os registros clínicos ficam cifrados com AES-256-GCM.
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Fontes
- Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário
- Resolução CFM nº 1.821/2007 — prontuário em sistemas informatizados
- Resolução CFP nº 01/2009 — registro documental
- Resolução CFN nº 594/2017 — registro em prontuário
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. As normas mudam: confira a versão vigente no site do seu conselho antes de decidir.